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Regulamento

  1. OBJETIVOS

1.1. O Objetivo do Anuário Marel é valorizar o trabalho dos especificadores através de um anuário com os melhores projetos de interiores realizados durante o ano de 2020. Desta forma, busca ainda, estreitar a relação entre especificador, loja e com a marca Marel.

  1. PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam registro profissional no conselho de sua profissão (CAU, CREA e ABD).

 2.2. A participação se dará através da pré-escolha de projetos, realizada primeiramente pelo lojista e que o mesmo deverá fazer a inscrição no site www.marel.com.br/anuário. Os projetos inscritos serão submetidos à aprovação e seleção do Comitê Técnico do Anuário Marel.

  1. PRÊMIOS

 3.1. Especificadores – O especificador será premiado com a publicação do seu projeto no Anuário Marel 2021, impresso e ainda com a publicação dos seus projetos nas mídias sociais oficiais da Marel Design Mobili, realizada por ordem alfabética.

3.2. Além da publicação nas redes sociais, serão distribuídos 3 prêmios adicionais:

PROJETO DIAMANTE: O especificador terá seu projeto publicado na primeira folha do anuário impresso e ainda uma publicação nas redes sociais oficiais da Marel Design Mobili além do prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

PROJETO GOLD: O especificador terá seu projeto publicado como segundo projeto do anuário impresso e ainda uma publicação nas redes sociais oficiais da Marel Design Mobili além do prêmio em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

PROJETO PLATINUM: O especificador terá seu projeto publicado como terceiro projeto do anuário impresso e ainda uma publicação nas redes sociais oficiais da Marel Design Mobili além do prêmio em dinheiro no valor de 1.000,00 (Um mil reais).

  1. INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do projeto deverá ser feita pelo lojista, por meio do formulário destinado para esse fim e publicado no endereço www.marel.com.br/anuario, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos para validar a inscrição.

4.2. O lojista ao fazer a inscrição, deverá fornecer:

  • Uma foto de perfil profissional do especificador,
  • Nome completo do profissional,
  • Contato telefônico e de e-mail,
  • Endereço de redes sociais do profissional ou escritório,

E ainda um texto de apresentação do projeto inscrito, considerando aspectos importantes como:

  • Descrição do projeto: design, inspiração, tendências, etc.
  • Descrição do perfil do cliente atendido.
  • Citação dos padrões, acabamentos e acessórios Marel, utilizados.

4.3. O lojista deverá ainda realizar a produção fotográfica do projeto eleito do especificador, contratar um fotografo profissional, fazer a ambientação do local e enviar até 15 fotos no ato da inscrição. As fotos serão submetidas à aprovação do Comitê Técnico do Anuário Marel, sobre o live critério de escolha de quantidades de fotos.

  1. PRAZOS DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE IMAGENS

5.1. O prazo de inscrição dos projetos por parte do lojista ocorrerá obrigatoriamente entre o período de 01/10/2020 à 01/02/2021.

5.1. As aprovações das inscrições ocorrerão dentro do período citado acima no item 5.1, e terão seus retornos de aprovação no prazo de até 15 dias após o recebimento.

5.2. O prazo para envio das fotos dos projetos selecionados será de 20/02/2021 à 20/03/2021, não haverá exceção para fotos e projetos após este período.

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E DESEMPATE TÉCNICO

6.1. Serão aceitos apenas projetos que contenham os seguintes padrões e modelos:

  • Coleção Acquarelo
  • Coleção Renoir
  • Linha Roccia
  • Linha Asti
  • Linha Maggiore
  • Padrão Ébano
  • Padrão Glamour
  • Padrão Millac
  • Padrão Minnero
  • Padrão Moon
  • Padrão Sereno
  • Padrão Street
  • Padrão Tarentum
  • Padrão Tramonti
  • Ripado
  • Padrões lançado durante o período de inscrição;

6.2. Os ambientes devem ter decoração minimalista que valorize especialmente o mobiliário Marel.

6.3 Em caso de empate técnico, o Comitê Técnico do Anuário Marel, convocará a Diretoria da Marel S/A para votação entre os projetos.

  1. NÚMERO DE PROJETOS INSCRITOS POR LOJA E ESPECIFICADOR

7.1. Lojistas poderão inscrever quantos projetos julgarem ser necessários, não havendo um limite de projetos por loja.

7.2. Especificador – a loja poderá escrever apenas 01 (um) projeto por especificador, considerando assim, uma única participação do profissional no anuário Marel 2021, não sendo permitida a publicação de dois ou mais projetos do mesmo especificador.

  1. CONTATO

8.1. Todo e qualquer assunto relacionado ao anuário deverá ser tratado exclusivamente pelo e-mail tania@marel.com.br

  1. PUBLICAÇÃO, TIRAGEM, DISTRIBUIÇÃO E PREMIAÇÃO

9.1. A premiação do anuário Marel 2021, poderá ocorrer ao final do primeiro semestre de 2021 ou inicio do segundo semestre de 2021, em data a ser definida conforme decisão do Comitê Técnico do Anuário Marel.

9.2. Os anuários impressos serão distribuídos após a premiação dos vencedores.

9.3. O especificador participante receberá gratuitamente a cota de 10 unidades impressas. Em caso da inscrição de um escritório, o qual tenha mais um profissional atuante, a cota de anuários impressos será mantida em 10 unidades.

9.4. As lojas participantes receberão a quantidade de 20 (vinte) unidades do anuário sem custo, porém poderão adquirir unidades a mais, através da solicitação via formulário de marketing. Os pedidos adicionais a cota serão faturados a preço de custo para a loja solicitante.

9.5 A tiragem ficará condicionada a quantidade de profissionais participantes bem como de anúncios comercializados.

  1. ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS

10.1. Serão comercializados espaços publicitários dentro do Anuário Marel 2021, permitindo assim a participação de fornecedores e parceiros sob critério de seleção do Comitê Técnico do Anuário Marel.

  1. CASOS OMISSOS

11.1. Casos omissos a este regulamento serão julgados pelo Comitê Técnico do Anuário Marel.

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